A direção do Campus XIV da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), torna pública a abertura do processo seletivo para o Programa de Moradia – Casas de Estudantes da UNEB – 2022.
A seleção é voltada para aqueles e aquelas que encontram-se em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Podem participar estudantes de primeira graduação devidamente matriculados em curso de graduação presencial do campus XIV, podendo ainda ser estendido aos estudantes de pós-graduação, nos casos de vagas residuais.
Estão sendo ofertadas 07 (sete) vagas, sendo 05 (cinco) vagas femininas e 02 (duas) vagas masculinas. Interessados, devem formalizar processo de solicitação para adesão ao Programa de Moradia – Casas de Estudantes da UNEB – 2022, através do setor de protocolo da instituição.
Acesse o edital completo a seguir:
A DIREÇÃO DEPARTAMENTAL DO CAMPUS XIV DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA (UNEB), no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento nas diretrizes do Plano Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), no Programa Nacional de Assistência Estudantil para as Instituições de Educação Superior Pública Estadual (PNAEST), bem assim, as Resoluções do Conselho Universitário (CONSU) nº 133/2000 e 1114/2015, torna público a abertura do processo seletivo para o Programa de Moradia – Casas de Estudantes da UNEB – 2022.
1 – DO PÚBLICO-ALVO
- Estudantes de primeira graduação, regularmente matriculado em curso presencial, ofertado pelo Departamento onde esteja situada a referida Casa de Estudantes, extensivo aos estudantes de pós-graduação nos casos de vagas residuais, que se encontre, comprovadamente, em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
2 – DA MODALIDADE:
- O presente Edital regula a concessão de de 07(sete) vagas, sendo 05 (cinco) vagas femininas e 02 (duas) vagas masculinas, ao Programa de Moradia – Casas de Estudantes do Campus XIV – UNEB – 2022.
3 – DA CONCESSÃO:
- O processo de concessão de vagas no Programa de Moradia – Casas de Estudantes DO Campus XIV – UNEB – 2022 obedecerá às seguintes etapas: Inscrição; homologação da inscrição; análise documental, entrevista, publicação de resultado parcial, interposição de recurso, homologação final.
- – O presente Edital é referencial padrão para todo o processo seletivo interno de acesso e permanência no Programa de Moradia – Casas de Estudantes da UNEB – 2022 disciplinada em calendário acadêmico da Universidade do Estado da Bahia;
3.3 – A condição fundamental para publicação deste Edital é a existência de vaga(s) real(ais), ou seja, a existência das condições de acolhimento de estudantes com a infraestrutura presumida no Estatuto das Casas de Estudantes da UNEB e em substituição a estudantes que tenham se desvinculado da Casa de Estudantes no último período. Além desta condição, é fundamental a observância do atual contexto de saúde pública ocasionada pela Covid-19, fato que impera a operacionalização da Instrução Normativa que rege o Protocolo de Biossegurança das Casas Estudantis da Uneb, que visa o acolhimento seguro para os atuais residentes assistidos pelo Programa de Moradia, bem como da possível nova demanda a ser acolhida pelo referido Programa, o que implica a verificação da capacidade instalada segura do quantitativo de membros de cada casa estudantil a fim de que seja definida se haverá a abertura de vagas para novos ingressantes.
- – O ingresso no Programa de Moradia – Casas de Estudantes da UNEB – 2022 para os estudantes contemplados no processo seletivo dar-se-á após assinatura do Termo de Compromisso e autorização expressa via oficio do Departamento/Comissão de Seleção Departamental composta pela Comissão de Assistência Estudantil Local;
- – As vagas serão disponibilizadas na forma de Casas de Estudantes mistas (com vagas femininas e masculinas), e ou quartos destinados ao público pertinente à estruturação local.
- – Nos casos de concessão de vaga por vacância, independente da motivação, caberá à Comissão de Seleção Departamental, convocar outro (a) estudante, seguindo a classificação no processo seletivo, através de ATO ADMINISTRATIVO assinado pelo (a) Diretor(a) do Departamento com intervalo de 15 dias, até que seja preenchida a vaga ou se esgote a lista de reserva;
- – A concessão do benefício à residência será imediatamente cancelada a partir da data do trancamento, abandono, conclusão do curso (30 dias) ou cancelamento da matrícula ou, ainda, se for constatado falsidade ou omissão de informações no processo seletivo, a qualquer tempo;
Paragrafo único: Entende-se por abandono as ausências e/ou afastamentos da residência universitária por mais de 30 (trinta) dias consecutivos sem expressa comunicação à Assembleia dos discentes moradores da Casa e à Comissão de Assistência Estudantil Departamental, bem como alternâncias consecutivas;
- – Cabe ao Departamento e à Pró-Reitoria de Assistência Estudantil através das Comissões de Assistência Estudantis e visitas de equipe técnica respectivamente, acompanhar in loco a Politica de Assistência Estudantil na modalidade de moradia estudantil;
- – A concessão do beneficio do Programa de Moradia – Casas de Estudantes da UNEB
– 2022 poderá ser cancelada quando houver a inobservância das obrigações disciplinares e de convivência no ambiente da Casa, desde que resultado de processo administrativo- disciplinar, facultando aos estudantes individualmente, à Assembleia dos discentes moradores das Casas, à Comissão de Assistência Estudantil Departamental/ Direção Departamental e a PRAES, a formalização do processo.
4 – DO PROCESSO SELETIVO:
- – ETAPA I – DA INSCRIÇÃO
– O estudante requerente deve formalizar processo de solicitação para adesão ao Programa de Moradia – Casas de Estudantes da UNEB – 2022, em nível Departamental via protocolo, contendo:
- Requerimento de Direitos e Vantagens – RDV, preenchida;
- Questionário Socioeconômico: O estudante deverá responder todas as perguntas do formulário, o qual embasará a análise da situação socioeconômica do pleiteante e sua família.
- Anexação de documentos exigidos no Item 5 deste Edital;
- Encaminhamento à Comissão de Seleção Departamental.
- – ETAPA II – ANÁLISE DOCUMENTAL: Atende ao requisito de checagem da documentação apresentada pelo(a) estudante como condição básica de convocação para TERCEIRA ETAPA. Passará a TERCEIRA ETAPA os candidatos cujos processos estejam constituídos conforme este Edital;
- ETAPA III – ENTREVISTA: Atende à necessidade de contato direto da Comissão de Seleção Departamental com o(a) candidato(a) à vaga na residência universitária;
- ETAPA IV – DO RESULTADO: Esta etapa contempla divulgação de resultado parcial, interposição de recurso e homologação de resultado final.
5 – DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA
O(a) candidato(a) deverá apresentar copias dos documentos exigidos neste edital, com o CONFERE COM O ORIGINAL, atestado por servidor técnico designado pelo Departamento, na forma de processo acadêmico no protocolo Departamental ou autenticado via Cartório de Registro Civil.
5.1 – DOCUMENTOS EXIGIDOS. (Brasileiros ou Naturalizados)
- Preencher de Requerimento de Direitos e Vantagens (RDV)
- Comprovante de matrícula do semestre da seleção;
- Cópia do documento de identidade e CPF;
- Comprovante de residência atual do aluno;
- Comprovante de residência atual da família;
- Comprovante de renda familiar (último contracheque, recibo de pensão, declaração de empregador/emprego, bolsa família, declaração do total de renda das pessoas sob o mesmo teto);
- 01 foto 3×4 (recente ultimo ano);
- Candidato(a) com filho(a) – Certidão de Nascimento ou Tutela;
- CADúnico.
5.2 – DOCUMENTOS EXIGIDOS (Estrangeiros):
- Preencher de Requerimento de Direitos e Vantagens (RDV)
- Comprovante de matrícula do semestre da seleção;
- Cópia do documento de identidade de estrangeiro;
- Comprovante de residência atual do aluno;
- 01 foto 3×4 (recente ultimo ano);
- Comprovante de renda familiar (último contracheque, recibo de pensão, declaração de empregador/emprego, bolsa família, declaração do total de renda das pessoas sob o mesmo teto) ou Declaração/Atestado de vulnerabilidade social emitida pelo país de origem;
- Dados bancários BANCO DO BRASIL: Extrato com as informações de número de Conta CORRENTE e Agência;
- Candidato(a) com filho(a) – Certidão de Nascimento ou Tutela;
- Passaporte (dados pessoais/categoria/visto de permanência em solo brasileiro).
6 – DAS ETAPAS/CRONOGRAMA
ETAPA | AÇÃO | DATA/PERÍODO | |
Etapa Inscrição | I: | Candidato (a) Departamental | formaliza processo no protocolo 14 a 18 de março |
Etapa Análise Documental | II: | Checagem de documentos apresentados pelos candidatos e publicação dos classificados para a etapa de Entrevista | 19 de março |
Etapa Entrevista | III: | Contato direto com o (a) candidato (a) por divulgação de agendamento | 21 de março |
Etapa Resultado | IV: | Publicação de resultados das etapas I e II, e etapa III; | 22 de março |
Interposição de recurso | 23 e 24 de março | ||
Homologação de resultado final | 28/03/2022 | ||
Encaminhamento de Extrato de ATA DE SELEÇÃO DE NOVOS DISCENTES MORADORES da Casa de Estudantes da UNEB para a Pró-Reitoria de Assistência Estudantil – PRAES | 29/03/2022 |
*As etapas II, III e IV deverão ser previstas no lançamento do Edital pelo Departamento.
7 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
- – Findado o processo seletivo, a Comissão Seletiva Departamental encaminhará à PRAES extrato de ATA conforme previsto no cronograma deste Edital;
- – Cabe ao Departamento divulgar amplamente este edital.
- – Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Seleção Departamental, facultada a esta o direito de buscar apoio na Direção Departamental e/ou na Pró-Reitoria de Assistência Estudantil.
- – Após a realização da seleção, TODOS os processos participantes do pleito, devem ser arquivados em nível Departamental, bem como o extrato de ATA deve ter copias anexada à pasta individual do aluno na Secretaria Acadêmica.
- – Aos candidatos (as) é facultada a apresentação de documentação comprobatória previsto no BAREMA a fim de aumentar a pontuação no processo seletivo.
- – É de responsabilidade da PRAES, disciplinar processo seletivo referente ao semestre anterior com data de recadastramento dos discentes moradores das Casas de Estudantes da UNEB obrigatória à realização do processo seletivo.
- – Aos Departamentos que não realizarem processo seletivo em função de inexistência de vaga(s) real (ais) deverá enviar ATA indicando a não realização do pleito e o motivo em data disciplinada no ponto 06 deste Edital.
- – Considerando o período de excepcionalidade ocasionada pela Covid-19, Caberá aos Departamentos definir pela abertura ou não de vagas para este certame, após considerar as exigências presentes do Protocolo de Biossegurança das Casas Estudantis da Uneb, em especial observância a capacidade de carga instalada para o acolhimento seguro de novos residentes.
Este edital entrará em vigor a partir da data de sua publicação.